segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Poiribido para menores de 18 anos

Turismo sexual


A Organização Mundial do Turismo (OMT) (1995) define o turismo sexual como “viagens organizadas dentro do seio do sector turístico ou fora dele, utilizando no entanto as suas estruturas e redes, com a intenção primária de estabelecer contactos sexuais com os residentes do destino”. Ryan (2001) por sua vez, entende que se trata de um tipo de turismo onde “o motivo principal de pelo menos uma parte da viagem é o de se envolver em relações sexuais. Este envolvimento sexual é normalmente de natureza comercial“.
O turismo sexual no geral tem sido reconhecido como uma das atrações turísticas de vários países do sudeste asiático (Ryan e Hall, 2001: 136) e da América Latina, inclusive no Brasil.
Embora a prostituição seja proibida na maior parte dos países onde o turismo sexual acontece, a legislação existente a este respeito normalmente não é cumprida ou se revela insuficiente. Assim, o turismo sexual “democratizou-se“ ao longo das últimas décadas do século XX, constituindo atualmente um fenômeno de massa em alguns países, notadamente na Europa Ocidental, e a exploração sexual utiliza-se da infraestrutura turística convencional. O mesmo também ocorre em algumas regiões do Brasil, notadamente aquelas menos financeiramente desenvolvidas.
Fonte e Foto:  Wikipédia

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